TJSC 2015.092721-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AVÔ PATERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIFERENCIAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere tão somente à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. Comprovada pela parte sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas judiciais, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. CONTRARRAZÕES DO APELO. ARGUIÇÃO DE ENDEREÇAMENTO EQUIVOCADO DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PAI. ALIMENTANDA QUE NÃO ESGOTOU OS MEIOS JUDICIAIS DE EXIGÊNCIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR. SENTENÇA REFORMADA. O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, decorrente do denominado princípio da solidariedade, é subsidiário ou sucessivo e, assim, torna-se pertinente e cabível somente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092721-4, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AVÔ PATERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIFERENCIAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere tão somente à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. Comprovada pela parte sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas judiciais, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. CONTRARRAZÕES DO APELO. ARGUIÇÃO DE ENDEREÇAMENTO EQUIVOCADO DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PAI. ALIMENTANDA QUE NÃO ESGOTOU OS MEIOS JUDICIAIS DE EXIGÊNCIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR. SENTENÇA REFORMADA. O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, decorrente do denominado princípio da solidariedade, é subsidiário ou sucessivo e, assim, torna-se pertinente e cabível somente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092721-4, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Gaspar
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