TJSC 2015.092734-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRETENSA RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO QUE FORNECERA CHEQUES, SUPOSTAMENTE, SEM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. ALEGADA PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESES NÃO ACOLHIDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. MÉRITO. TERCEIRO TOMADOR DE CHEQUES SEM FUNDOS. CONSUMIDOR EQUIPARADO. RELAÇÃO FUNDADA, PORÉM, EM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA EM QUALQUER DAS MODALIDADES. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para integrar o polo passivo de ação indenizatória fundada na responsabilidade civil por lesão a terceiro equiparado a consumidor. Com efeito, a legitimidade passiva diz respeito à condição da ação (artigo 3º, do Código de Processo Civil) e, portanto, é matéria de cunho processual, ao passo que a responsabilidade civil concerne ao mérito da demanda, exigindo análise de cunho material e completamente diverso. O dever de reparação que incumbe aos bancos nos casos de entrega de cheques aos correntistas não prescinde de demonstração de culpa, uma vez que a atividade cambiária, por si só, não cria risco para o comércio, razão por que inaplicáveis ao caso os pressupostos da responsabilidade civil objetiva. Não se vislumbrando negligência da casa bancária na emissão dos cheques e, portanto, ausente o pressuposto de culpa, afasta-se o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092734-8, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRETENSA RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO QUE FORNECERA CHEQUES, SUPOSTAMENTE, SEM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. ALEGADA PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESES NÃO ACOLHIDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. MÉRITO. TERCEIRO TOMADOR DE CHEQUES SEM FUNDOS. CONSUMIDOR EQUIPARADO. RELAÇÃO FUNDADA, PORÉM, EM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA EM QUALQUER DAS MODALIDADES. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para integrar o polo passivo de ação indenizatória fundada na responsabilidade civil por lesão a terceiro equiparado a consumidor. Com efeito, a legitimidade passiva diz respeito à condição da ação (artigo 3º, do Código de Processo Civil) e, portanto, é matéria de cunho processual, ao passo que a responsabilidade civil concerne ao mérito da demanda, exigindo análise de cunho material e completamente diverso. O dever de reparação que incumbe aos bancos nos casos de entrega de cheques aos correntistas não prescinde de demonstração de culpa, uma vez que a atividade cambiária, por si só, não cria risco para o comércio, razão por que inaplicáveis ao caso os pressupostos da responsabilidade civil objetiva. Não se vislumbrando negligência da casa bancária na emissão dos cheques e, portanto, ausente o pressuposto de culpa, afasta-se o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092734-8, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Luiz Vicari
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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