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Jurisprudência


TJSC 2015.092745-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAIS QUÍMICOS EM TERMINAL MARÍTIMO. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DAS RÉS. AUTORA QUE SE EQUIPARA À CONSUMIDOR NA FORMA DOS ARTIGOS 17 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDANTE QUE COMPROVOU QUE RESIDIA NUM DOS BAIRROS AFETADOS PELO EVENTO À ÉPOCA DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO NEXO DE CAUSALIDADE MEDIANTE A INCONTROVERSA SITUAÇÃO FÁTICA. CASO FORTUITO QUE NÃO AFASTA O DEVER DAS RÉS DE PRESTAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VERBA INDENIZATÓRIA. QUANTIA FIXADA NA ORIGEM QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O ABALO EXPERIMENTADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RÉS QUE BUSCAM O AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. CONDUTA TEMERÁRIA NÃO EVIDENCIADA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDO EM PARTE O DAS RÉS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092745-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : São Francisco do Sul
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