main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.092747-2 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092747-2, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Lages
Mostrar discussão