TJSC 2015.092757-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAS QUÍMICOS EM REGIÃO PORTUÁRIA. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. AVENTADA NULIDADE DA DECISUM PELA INÉPCIA DA INICIAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO IDENTIFICADA. PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA PARA SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. PARTE INTERESSADA QUE DEVE JUNTAR TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES AO SEU DIREITO NO MOMENTO ADEQUADO. APRESENTAÇÃO TARDIA SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA QUE INVIABILIZA CONSIDERAR A PROVA NOVA. MÉRITO. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NAS INFORMAÇÕES ACOSTADAS NA EXORDIAL E PROCURAÇÃO. INACOLHIMENTO. LOCAL DE MORADIA QUE DEVE SER COMPROVADO POR MEIO DE DOCUMENTO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092757-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAS QUÍMICOS EM REGIÃO PORTUÁRIA. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. AVENTADA NULIDADE DA DECISUM PELA INÉPCIA DA INICIAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO IDENTIFICADA. PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA PARA SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. PARTE INTERESSADA QUE DEVE JUNTAR TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES AO SEU DIREITO NO MOMENTO ADEQUADO. APRESENTAÇÃO TARDIA SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA QUE INVIABILIZA CONSIDERAR A PROVA NOVA. MÉRITO. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NAS INFORMAÇÕES ACOSTADAS NA EXORDIAL E PROCURAÇÃO. INACOLHIMENTO. LOCAL DE MORADIA QUE DEVE SER COMPROVADO POR MEIO DE DOCUMENTO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092757-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
São Francisco do Sul
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