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Jurisprudência


TJSC 2015.092882-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS ACERCA DE EVENTUAL DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL PERPETRADOS PELA EMPRESA AGRAVADA. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO CONFIGURADOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica é instituto excepcional, aplicável apenas quando for demonstrado que houve excesso na administração ou que a pessoa jurídica foi manipulada com o intuito de fraudar direito de terceiros. Dessa forma, o simples fato de a empresa executada não possuir bens penhoráveis, por si só, não autoriza sua despersonificação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092882-1, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Blumenau
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