TJSC 2015.092904-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Saldo zero. Impugnação procedente. Insurgência. Recurso cabível. Apelação. Conhecimento do agravo inviabilizado. Trâmite processual. Nulidade reconhecida de ofício. Contrato de participação financeira. Pedido de exibição. Exame. Falta. Procedimento desconstituído. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092904-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Saldo zero. Impugnação procedente. Insurgência. Recurso cabível. Apelação. Conhecimento do agravo inviabilizado. Trâmite processual. Nulidade reconhecida de ofício. Contrato de participação financeira. Pedido de exibição. Exame. Falta. Procedimento desconstituído. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092904-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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