main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.092917-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. REQUERIDA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA AO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA À EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS À CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A. PARA FINS DE CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A. NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. FLAGRANTE CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS E LIMITES PROTEGIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092917-7, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Timbó
Mostrar discussão