TJSC 2015.092922-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DEMONSTRA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092922-5, de Rio do Campo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DEMONSTRA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092922-5, de Rio do Campo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Rio do Campo
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