TJSC 2015.092946-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ação penal em curso, referente a delito idêntico àquele apurado no processo em análise, é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.092946-9, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ação penal em curso, referente a delito idêntico àquele apurado no processo em análise, é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.092946-9, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capinzal
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