TJSC 2015.093025-9 (Acórdão)
REVISIONAL. Financiamento de veículo. Inicial indeferida. Insurgência. Justiça gratuita. Necessidade demonstrada. Benesse concedida. Valor incontroverso. Ordem de emenda atendida. Prosseguimento da demanda com base nos elementos indicados pela autora. A demandante interpôs agravo retido em face da decisão que determinou a emenda da inicial, sustando ser inviável precisar, por ora, o valor incontroverso. No entanto, na mesma data atendeu à ordem de emenda e informou, com base nos elementos que dispunha sobre o contrato, a taxa de juros que entende devida e o valor que pretende consignar mensalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093025-9, de Porto Belo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
REVISIONAL. Financiamento de veículo. Inicial indeferida. Insurgência. Justiça gratuita. Necessidade demonstrada. Benesse concedida. Valor incontroverso. Ordem de emenda atendida. Prosseguimento da demanda com base nos elementos indicados pela autora. A demandante interpôs agravo retido em face da decisão que determinou a emenda da inicial, sustando ser inviável precisar, por ora, o valor incontroverso. No entanto, na mesma data atendeu à ordem de emenda e informou, com base nos elementos que dispunha sobre o contrato, a taxa de juros que entende devida e o valor que pretende consignar mensalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093025-9, de Porto Belo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Porto Belo
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