TJSC 2015.093043-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. CRITÉRIOS QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INTEGRALIZADO INDICADO NO PACTO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO QUE PODE SER APRESENTADO PELA CONCESSIONÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DESPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. EVENTOS CORPORATIVOS E PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. PLEITOS RECURSAIS QUE COINCIDEM COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSES ASPECTOS. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO ACOLHIDO EM PARTE NESSE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL DA RÉ COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. AUTOR QUE REQUEREU A FIXAÇÃO DO CRITÉRIO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093043-1, de Taió, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. CRITÉRIOS QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INTEGRALIZADO INDICADO NO PACTO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO QUE PODE SER APRESENTADO PELA CONCESSIONÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DESPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. EVENTOS CORPORATIVOS E PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. PLEITOS RECURSAIS QUE COINCIDEM COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSES ASPECTOS. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO ACOLHIDO EM PARTE NESSE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL DA RÉ COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. AUTOR QUE REQUEREU A FIXAÇÃO DO CRITÉRIO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093043-1, de Taió, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Taió
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