TJSC 2015.093100-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS, UM DE RENEGOCIAÇÃO E OUTRO DE EMPRÉSTIMO. AUTOR QUE OS CONFUNDE. CONTRATO DESCUMPRIDO E LEVADO À INSCRIÇÃO SE TRATOU DO EMPRÉSTIMO, INADIMPLIDO. EM RAZÃO DAS CAUSAS DE PEDIR TRAZIDAS PARA ANÁLISE, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093100-0, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS, UM DE RENEGOCIAÇÃO E OUTRO DE EMPRÉSTIMO. AUTOR QUE OS CONFUNDE. CONTRATO DESCUMPRIDO E LEVADO À INSCRIÇÃO SE TRATOU DO EMPRÉSTIMO, INADIMPLIDO. EM RAZÃO DAS CAUSAS DE PEDIR TRAZIDAS PARA ANÁLISE, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093100-0, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Palhoça
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