TJSC 2015.093109-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DO MEDIDOR QUE NÃO PERTENCE A AUTORA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ABAIXO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA PARA AUMENTO DO VALOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093109-3, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DO MEDIDOR QUE NÃO PERTENCE A AUTORA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ABAIXO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA PARA AUMENTO DO VALOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093109-3, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Lages
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