TJSC 2015.093114-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093114-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093114-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
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