TJSC 2015.093120-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ofensa gerada pela inscrição ou manutenção indevida, do nome de outrem em cadastros de maus pagadores, gera dano moral presumido, independente de comprovação dos prejuízos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093120-6, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ofensa gerada pela inscrição ou manutenção indevida, do nome de outrem em cadastros de maus pagadores, gera dano moral presumido, independente de comprovação dos prejuízos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093120-6, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Marcos Decker
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Brusque
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