main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.093197-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EX-SÓCIAS DA EMPRESA DEVEDORA QUE NÃO ANUÍRAM COMO FIADORAS NO CONTRATO ORIGINÁRIO DO DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO O PLEITO INDENIZATÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A EFETIVA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS - ALVIRIA FELTRIN E LILY ANA AICHINGER. ARGUIÇÃO DE QUE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A INSCRIÇÃO INDEVIDA, BEM COMO A RETIRADA DO REGISTRO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. TESE REJEITADA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE COMPETIA AS AUTORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INC. I, DO NCPC/2015 (ART. 333, INCISO I, DO CPC/1973). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093197-6, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Brusque
Mostrar discussão