TJSC 2015.093204-0 (Acórdão)
MONITÓRIA. Cheque. Embargos improcedentes. Inconformismo. Emissão para pagamento de nota promissória. Comprovação. Falta. Relativização do ônus da prova. Tema não aventado na peça de resistência. Inovação recursal. Apelo conhecido em parte e desprovido. O argumento de que o cheque foi emitido para saldar outro título de crédito deixou de ser comprovado, razão por que inviável condicionar o pagamento à exibição deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093204-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
MONITÓRIA. Cheque. Embargos improcedentes. Inconformismo. Emissão para pagamento de nota promissória. Comprovação. Falta. Relativização do ônus da prova. Tema não aventado na peça de resistência. Inovação recursal. Apelo conhecido em parte e desprovido. O argumento de que o cheque foi emitido para saldar outro título de crédito deixou de ser comprovado, razão por que inviável condicionar o pagamento à exibição deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093204-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Balneário Camboriú
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