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Jurisprudência


TJSC 2015.093213-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAS QUÍMICOS EM TERMINAL MARÍTIMO. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. AVENTADO NULIDADE DA DECISUM PELA INÉPCIA DA INICIAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO IDENTIFICADA. PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE IMPROCEDENTE PARA SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. QUESTÃO DE MÉRITO. PARTE INTERESSADA QUE TEM O DEVER DE JUNTAR TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES AO SEU DIREITO. MÉRITO. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NAS INFORMAÇÕES ACOSTADAS NA EXORDIAL E PROCURAÇÃO. INVIABILIDADE. LOCAL DE MORADIA QUE DEVE SER ATESTADO POR MEIO DE DOCUMENTO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093213-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : São Francisco do Sul
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