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Jurisprudência


TJSC 2015.093261-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. APELO DA RÉ. (1) EXISTÊNCIA DA DÍVIDA RECONHECIDA. PAGAMENTO PRÉVIO À INSCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DANOS MORAIS: IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. - Se o devedor promove o pagamento da obrigação ao credor antes da efetivação da inscrição de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, torna-se inexigível o débito, a ensejar a irregularidade da respectiva negativação e, como tal, configurar o ato ilícito e um consequente dever de indenizar. Inteligência dos arts. 333 do CPC/1973; 14, caput e §§ 1º e 3º, e 43 do CDC; e 186, 187 e 188, inc. I, do CC. - Tratando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, protesto ou negativação indevidos, consolidou-se o entendimento no sentido de serem presumíveis os danos morais, isto é, in re ipsa. Inteligência dos arts. 1º, inc. III, e 5º, incs. V e X, da CRFB. AMBOS OS RECURSOS. (2) QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE INADEQUADO. MAJORAÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Não observadas tais premissas, faz-se devida a majoração do montante arbitrado em primeiro grau. ADESIVO DA AUTORA. (3) HONORÁRIA. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Havendo condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do percentual fixado em primeiro grau. SENTENÇA ALTERADA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093261-7, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Videira
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