TJSC 2015.093359-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE REVOGOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HAVIA DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE EXECUTADA, EXTINGUINDO DA EXECUÇÃO DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA NA SENTENÇA. VIABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. "Tanto a legitimidade passiva (integrante das condições da ação), quanto a regularidade do título executivo que lastreia a execução fiscal (pressuposto ou condição do processo executivo na vertente interesse-adequação) constituem temáticas passíveis de conhecimento de ofício, antes da sentença de mérito pelo julgador ordinário, consoante determinação do próprio diploma processual (art. 267, §3º, do CPC), não havendo falar em preclusão acerca de tal análise" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039792-0, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, j. 02-02-2016). PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO CURSO DA AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ E PELA SÚMULA N. 392 DA REFERIDA CORTE. A considerar que, ao requerer a substituição da parte executada, almeja o exequente, em verdade, a alteração do sujeito passivo da CDA, o que não se admite, sob pena de alteração do próprio lançamento, solução outra senão, a extinção da ação, haja vista a impossibilidade de substituição do polo passivo da demanda. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093359-2, de Itapoá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE REVOGOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HAVIA DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE EXECUTADA, EXTINGUINDO DA EXECUÇÃO DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA NA SENTENÇA. VIABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. "Tanto a legitimidade passiva (integrante das condições da ação), quanto a regularidade do título executivo que lastreia a execução fiscal (pressuposto ou condição do processo executivo na vertente interesse-adequação) constituem temáticas passíveis de conhecimento de ofício, antes da sentença de mérito pelo julgador ordinário, consoante determinação do próprio diploma processual (art. 267, §3º, do CPC), não havendo falar em preclusão acerca de tal análise" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039792-0, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, j. 02-02-2016). PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO CURSO DA AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ E PELA SÚMULA N. 392 DA REFERIDA CORTE. A considerar que, ao requerer a substituição da parte executada, almeja o exequente, em verdade, a alteração do sujeito passivo da CDA, o que não se admite, sob pena de alteração do próprio lançamento, solução outra senão, a extinção da ação, haja vista a impossibilidade de substituição do polo passivo da demanda. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093359-2, de Itapoá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eduardo Bonassis Burg
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itapoá
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