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Jurisprudência


TJSC 2015.093377-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES CONTRATUAIS E VALIDADE DO CONTRATO DE ADESÃO - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - REVISÃO ADMITIDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC - APELO DESPROVIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - FATURAS QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO DE JUROS FLUTUANTES, SOB A FORMA DE "ENCARGOS" - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO CONGÊNERE, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.112.879/PR) - SENTENÇA MANTIDA. PLEITOS ATINENTES À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO, CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS MENSALMENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093377-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Balneário Camboriú
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