TJSC 2015.093418-5 (Acórdão)
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Tendo havido audiência de instrução e julgamento, inclusive com a produção de prova testemunhal, descabido soa o alegado cerceamento de defesa. II. Patenteado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, inclusive com a incidência de juros de mora e de correção monetária, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que estão ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093418-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Tendo havido audiência de instrução e julgamento, inclusive com a produção de prova testemunhal, descabido soa o alegado cerceamento de defesa. II. Patenteado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, inclusive com a incidência de juros de mora e de correção monetária, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que estão ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093418-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão