TJSC 2015.093435-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO PARCIAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LEVANTADA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REFERIDA DISPOSIÇÃO NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES E RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ARBITRAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093435-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO PARCIAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LEVANTADA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REFERIDA DISPOSIÇÃO NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES E RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ARBITRAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093435-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Itajaí
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