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Jurisprudência


TJSC 2015.093437-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. PROVA DO NEGÓCIO HAVIDO POR ENTRE AS PARTES INEXISTENTE. AINDA QUE SE TRATE DE DUPLICATAS VIRTUAIS, COMO O CASO DOS AUTOS, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE QUE A RÉ ALEGA TER CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 373, INC. II, NCPC). INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE PARA EMISSÃO DE DUPLICATAS. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093437-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Jaraguá do Sul
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