TJSC 2015.093452-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do banco. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Incompetência territorial. Prescrição. Alegações rejeitadas. Juros de mora. Termo inicial. Citação na demanda coletiva. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093452-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Extinção ante o pagamento. Inconformismo do banco. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Incompetência territorial. Prescrição. Alegações rejeitadas. Juros de mora. Termo inicial. Citação na demanda coletiva. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093452-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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