TJSC 2015.093497-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA QUE COMPROVA QUE O REQUERENTE É PAI DA REQUERIDA. NOVO EXAME GENÉTICO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ADEMAIS, RESULTADO CORROBORA DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, POIS A FILHA NASCEU NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO DO REQUERENTE COM A GENITORA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de investigação de paternidade, sendo idôneo o laboratório responsável pelo exame de DNA, inexistentes irregularidades na coleta do material ou no exame realizado, não subsistem razões jurídicas para renovação da prova pericial. O teste de paternidade por análise de DNA apresentado só pode ser anulado se comprovado, satisfatoriamente, padecer de erro, dolo ou fraude em sua elaboração" (AI n. 2012.003688-2, Des. Monteiro Rocha) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093497-2, de Papanduva, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA QUE COMPROVA QUE O REQUERENTE É PAI DA REQUERIDA. NOVO EXAME GENÉTICO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ADEMAIS, RESULTADO CORROBORA DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, POIS A FILHA NASCEU NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO DO REQUERENTE COM A GENITORA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de investigação de paternidade, sendo idôneo o laboratório responsável pelo exame de DNA, inexistentes irregularidades na coleta do material ou no exame realizado, não subsistem razões jurídicas para renovação da prova pericial. O teste de paternidade por análise de DNA apresentado só pode ser anulado se comprovado, satisfatoriamente, padecer de erro, dolo ou fraude em sua elaboração" (AI n. 2012.003688-2, Des. Monteiro Rocha) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093497-2, de Papanduva, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Papanduva
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