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Jurisprudência


TJSC 2015.093538-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DEFEITO NO APARELHO CELULAR. NEGATIVA DE TROCA DENTRO DA GARANTIA DO PRODUTO E ENCAMINHAMENTO DO CONSUMIDOR PARA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA GARANTIA. DANOS MORAIS AUSENTES. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O DISSABOR. AUSENTES ELEMENTOS QUE COMPROVEM OS ABALOS SOFRIDOS PELA APELANTE. PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. REPERCUSSÃO DO DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA PARTE AUTORA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o estabelecido pelos arts. 186 e 927 do Código Civil, para que o dano moral seja indenizável faz-se necessária a presença de elementos contundentes do abalo. Nesse rumo, a simples negativa de troca de aparelho celular, ou mesmo devolução do valor pago, e posterior encaminhamento do cliente à empresa responsável pela garantia estendida contratada, ainda que a avaria tivesse sido apresentada dentro da garantia padrão de 12 (doze) meses do produto, são discussões ou mesmo descumprimentos contratuais insuficientes para gerar na esfera moral o dever indenizatório, por não ultrapassar um mero dissabor da vida cotidiana. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093538-3, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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