TJSC 2015.093620-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARCO INICIAL DOS JUROS DA MORA: CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELOS CREDORES. PROVIDÊNCIA JÁ ASSEGURADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADOS PELA COISA JULGADA. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE É DEVIDA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, A TANTO NÃO EQUIVALENDO O DEPÓSITO PARA O FIM DE GARANTIR O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.093620-6, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARCO INICIAL DOS JUROS DA MORA: CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELOS CREDORES. PROVIDÊNCIA JÁ ASSEGURADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADOS PELA COISA JULGADA. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE É DEVIDA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, A TANTO NÃO EQUIVALENDO O DEPÓSITO PARA O FIM DE GARANTIR O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.093620-6, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Lages
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