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Jurisprudência


TJSC 2015.093640-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - MATÉRIA CÍVEL - FEITO QUE TRAMITOU NA COMARCA DE XAXIM - COMARCA INTEGRANTE DA DENOMINADA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA - COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ - APLICAÇÃO DO ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 5º do Ato Regimental n. 115/2011- TJSC, é da Câmara Especial Regional de Chapecó a competência para julgar feitos cíveis e comerciais originários das comarcas integrantes da denominada VIII Região Judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093640-2, de Xaxim, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Xaxim
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