TJSC 2015.093713-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA POR PASSAGEIRA DE ÔNIBUS CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR, INSUFICIENTE A ENSEJAR A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de 'serviço de transporte coletivo' (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos 'danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço' (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), circunstância que não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I). Não havendo prova de ter o preposto da concessionária ofendido moralmente o autor, não há dano a ser pecuniariamente compensável" (AC n. 2013.081526-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093713-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA POR PASSAGEIRA DE ÔNIBUS CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR, INSUFICIENTE A ENSEJAR A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de 'serviço de transporte coletivo' (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos 'danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço' (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), circunstância que não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I). Não havendo prova de ter o preposto da concessionária ofendido moralmente o autor, não há dano a ser pecuniariamente compensável" (AC n. 2013.081526-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093713-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Palhoça
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