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Jurisprudência


TJSC 2015.093722-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO EM PETIÇÃO AVULSA. LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. 2. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.093722-2, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Tubarão
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