TJSC 2015.093729-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CIRURGIA DE VARIZES. NEGATIVA DE COBERTURA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACERTO. - Ausente comprovação de que a negativa de cobertura efetuada pela ré, ainda que indevida, tenha causado danos morais à autora, o afastamento da respectiva condenação, em consonância com entendimento recente deste Tribunal de Justiça, é medida que se impõe. (2) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306, DO STJ. MANUTENÇÃO. - "A Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia. É aratio essendi da Súmula 306 do STJ." (STJ, REsp n. 963.528/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 02.12.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093729-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CIRURGIA DE VARIZES. NEGATIVA DE COBERTURA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACERTO. - Ausente comprovação de que a negativa de cobertura efetuada pela ré, ainda que indevida, tenha causado danos morais à autora, o afastamento da respectiva condenação, em consonância com entendimento recente deste Tribunal de Justiça, é medida que se impõe. (2) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306, DO STJ. MANUTENÇÃO. - "A Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia. É aratio essendi da Súmula 306 do STJ." (STJ, REsp n. 963.528/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 02.12.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093729-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ildo Fabris Junior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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