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Jurisprudência


TJSC 2015.093766-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Fascite plantar. Perícia atual que atesta haver capacidade para o trabalho. Atestados médicos que, contudo, declararam a necessidade anterior de afastamento do trabalho para tratamento. Concessão do auxílio-doença até a data da perícia em juízo. Lei n. 11.960/09. Recurso da autarquia parcialmente provido. Se a partir de atestados médicos é possível concluir que em determinado período havia incapacidade temporária do segurado, é razoável que se mantenha o pagamento do auxílio-doença até a data em que, em perícia judicial, se ateste a efetiva recuperação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093766-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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