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Jurisprudência


TJSC 2015.093787-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. SEGURO INDIVIDUAL E FAMILIAR PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO TITULAR DO PLANO (GENITOR) PARA A EXCLUSÃO DELE DO SEGURO, PERMANECENDO VINCULADAS, PORÉM, SUAS TRÊS DEPENDENTES (FILHAS). INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO COM CONTINUIDADE DA COBRANÇA DOS ENCARGOS ORIGINÁRIOS. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE MUDANÇA NA TITULARIDADE NO PLANO, NA CONFORMIDADE DO PERMISSIVO CONTIDO NA NORMA REGULAMENTADORA DOS PLANOS DE SAÚDE (LEI 9.656/98 ART. 35 PAR. 5º). APLICABILIDADE, AINDA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA NORMATIVA N. 13/2010, DA ANS, A QUAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE OS DEPENDENTES CONTINUAREM VINCULADOS AO CONTRATO, MESMO APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR QUE DEVE SER IMPLEMENTADA DE FORMA SIMPLES, POSTO AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ DA OPERADORA DEMANDADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "A teor da referida Súmula nº 13 da ANS, o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo" (AgRg no Ag 1378703/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 28.06.2011). 2. "O pagamento indevido deve ser restituído para impedir o enriquecimento sem causa. A repetição será na forma simples quando não existir má-fé do credor ou o encargo tenha sido objeto de controvérsia judicial" (AgRg no REsp 920075/RS, Terceira Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 04.09.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093787-5, de Fraiburgo, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Fraiburgo
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