TJSC 2015.093811-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MAGISTRADA QUE OPORTUNIZA PRAZO PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ÔNUS DE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO EM JUÍZO QUE COMPETE À PARTE. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093811-4, de Porto Belo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MAGISTRADA QUE OPORTUNIZA PRAZO PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ÔNUS DE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO EM JUÍZO QUE COMPETE À PARTE. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093811-4, de Porto Belo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Porto Belo
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