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Jurisprudência


TJSC 2015.093864-0 (Acórdão)

Ementa
CONTRATO DE MÚTUO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGÊNCIA, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE ABUSIVOS ENCARGOS CONTRATUAIS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02 - TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial são competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093864-0, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Canoinhas
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