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Jurisprudência


TJSC 2015.093930-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL DA AUTARQUIA RÉ DE TRANSFERIR PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. OBRIGAÇÃO LEGAL DO INSS NO SENTIDO DE ANTECIPAR O PAGAMENTO RESPECTIVO. LEI N. 8.620, ART. 8º, INC,. II. SEGURADO QUE DESFRUTA DE ISENÇÃO LEGAL QUANTO A PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A SUCUMBÊNCIA. LEI N. 8.213/1991, ART. 129, INC. II, PARÁGRAFO ÚNICO. ISENÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA OU DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, §2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. 5. Publicado na página n. 1 do Diário da Justiça Eletrônico n. 2197, disponibilizado em 15 de setembro de 2015). (in Apelação Cível n. 2015.080538-9, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, DJe. 22.01.2016) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093930-5, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Lages
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