TJSC 2015.094014-0 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA-RITJSC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO RITJSC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE ATO CONGÊNERE DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 195, § 1º, DO RITJSC, E ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no § 1º do art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e no parágrafo único do art. 527 do CPC/1973, a decisão monocrática que atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela recursal, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.094014-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA-RITJSC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO RITJSC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE ATO CONGÊNERE DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 195, § 1º, DO RITJSC, E ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no § 1º do art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e no parágrafo único do art. 527 do CPC/1973, a decisão monocrática que atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela recursal, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.094014-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Blumenau
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