TJSC 2015.094017-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. PARTE QUE REQUEREU O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA SATISFEITOS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094017-1, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. PARTE QUE REQUEREU O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA SATISFEITOS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094017-1, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Imbituba
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