TJSC 2015.094020-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS E ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ALMEJADA NÃO SATISFEITOS. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...]." (Agravo de Instrumento n. 2012.007754-1, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-12-2012). 2 - ABUSIVIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS PACTUADAS. MATÉRIA QUE, IN CASU, NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUJA ANÁLISE VINCULA-SE, PREPONDERANTEMENTE, AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À SUA CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO N. 2 DO STJ (RESP N. 1.061.530/RS). AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094020-5, de Imbituba, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS E ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ALMEJADA NÃO SATISFEITOS. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...]." (Agravo de Instrumento n. 2012.007754-1, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-12-2012). 2 - ABUSIVIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS PACTUADAS. MATÉRIA QUE, IN CASU, NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUJA ANÁLISE VINCULA-SE, PREPONDERANTEMENTE, AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À SUA CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO N. 2 DO STJ (RESP N. 1.061.530/RS). AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094020-5, de Imbituba, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Imbituba
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