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Jurisprudência


TJSC 2015.094022-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. OFERECIMENTO DE NTN À PENHORA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RECURSO DA IMPUGNANTE. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. RELATIVIDADE. NTN. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PRETERIÇÃO DA ORDEM LEGAL. - A ordem de preferência legal para penhora é uma das limitações impostas à prerrogativa dada ao credor de escolher e indicar bens do devedor à penhora, tendo por base a maior ou menor facilidade de conversão do bem em dinheiro, quando neste não consistir. Essa ordem, porém, não é absoluta e nem rígida. A flexibilização, entretanto, apenas tem guarida quando a inversão for dotada de justa causa, notadamente em homenagem ao princípio da menor onerosidade. Inteligência dos arts. 620, 655, 656 e 668 do CPC/1973; do enunciado n. 417 da Súmula do STJ; e da principiologia processual. - As Notas do Tesouro Nacional (NTN) são, notoriamente, bens de difícil comercialização, além de não possuírem liquidez imediata, isto é, há claro prejuízo ao credor, o que justifica a recusa à sua oferta como garantia do juízo, pois não configurada causa justa à preterição da ordem de preferência legal de bens sujeitos à penhora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094022-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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