TJSC 2015.094043-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPOSIÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. "A composição entre as partes acarreta a extinção do incidente dependente e do respectivo procedimento recursal, ante a perda do seu objeto" (TJSC, AI n. 2014.065644-6, de Herval d´Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 27-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094043-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPOSIÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. "A composição entre as partes acarreta a extinção do incidente dependente e do respectivo procedimento recursal, ante a perda do seu objeto" (TJSC, AI n. 2014.065644-6, de Herval d´Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 27-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094043-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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