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Jurisprudência


TJSC 2015.094054-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - EMBARGOS OPOSTOS NO JUÍZO DEPRECADO - POSSIBILIDADE - QUESTÃO LITIGIOSA, CONTUDO, ALHEIA A VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE - EXEGESE DO ART. 747 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REMESSA DOS AUTOS E SUSPENSÃO DA PRECATÓRIA CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO DEPRECADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com os termos do art. 747 do Código de Processo Civil, na execução por carta, não tratando os embargos sobre questões relacionadas a vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens, a competência para julgá-los é do juízo deprecante. CONTRARRAZÕES - CABIMENTO DE AGRAVO RETIDO - NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO CAPAZ DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CORRETA DO AGRAVO POR INSTRUMENTO - EXEGESE DO CAPUT DO ART. 522 DO CPC. Versando a questão controvertida sobre a competência do juízo, sobressai-se o cabimento do recurso de agravo na modalidade de instrumento, dada a suscetibilidade do pronunciamento judicial, com o consequente deslocamento do feito, causar à parte lesão grave e de difícil reparação, nos termos do caput do art. 522 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094054-2, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sirlene Daniela Puhl
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Campo Erê
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