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Jurisprudência


TJSC 2015.094061-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS SÃO INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094061-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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