TJSC 2015.094071-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA INCLUSÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL NO CÁLCULO DA PERITA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA "DOBRA ACIONÁRIA", SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094071-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA INCLUSÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL NO CÁLCULO DA PERITA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA "DOBRA ACIONÁRIA", SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094071-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
São Bento do Sul
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