main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.094071-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA INCLUSÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL NO CÁLCULO DA PERITA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA "DOBRA ACIONÁRIA", SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094071-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão