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Jurisprudência


TJSC 2015.094079-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE E ACOLHEU O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE CONTEMPLOU O "VPA" DA TELESC CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, QUE SUPORTA OS EFEITOS DA COISA JULGADA. ELABORAÇÃO DA CONTA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES, DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CUJA UTILIZAÇÃO FOI RECOMENDADA A TODOS OS CONTADORES JUDICIAIS, MEDIANTE O COMUNICADO N. 67/CGJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094079-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
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