TJSC 2015.094088-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC/1973 E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE QUE NÃO É ADMITIDA A SUA COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE NÃO EXISTA CONDENAÇÃO EXPRESSA A ESSE TÍTULO (RESP N. 1392245/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO CONTEMPLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. DEVEDOR QUE, INTIMADO PARA PAGAMENTO DO VALOR APURADO PELA CREDORA NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC/1973, OPTOU POR EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA QUE ENTENDIA DEVIDA, A FIM DE GARANTIR O JUÍZO PARA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094088-9, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC/1973 E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE QUE NÃO É ADMITIDA A SUA COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE NÃO EXISTA CONDENAÇÃO EXPRESSA A ESSE TÍTULO (RESP N. 1392245/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO CONTEMPLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. DEVEDOR QUE, INTIMADO PARA PAGAMENTO DO VALOR APURADO PELA CREDORA NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC/1973, OPTOU POR EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA QUE ENTENDIA DEVIDA, A FIM DE GARANTIR O JUÍZO PARA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094088-9, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão