TJSC 2015.094137-9 (Acórdão)
Apelação cível. Indenização por danos morais por erro na identificação da Autora que geraria um atraso de mais de 22 horas em sua chegada ao destino pretendido. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Juros de mora. Súmula 54 STJ. Recurso da autora provido em parte. Recurso da ré desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094137-9, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Indenização por danos morais por erro na identificação da Autora que geraria um atraso de mais de 22 horas em sua chegada ao destino pretendido. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Juros de mora. Súmula 54 STJ. Recurso da autora provido em parte. Recurso da ré desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094137-9, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital - Continente
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