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Jurisprudência


TJSC 2015.094138-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE, DIANTE DA COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO TRATAMENTO EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE AGIR (CPC, ART. 267, VI). FALECIMENTO DO AUTOR APÓS A PROLAÇÃO DO DECISUM. FATO SUPERVENIENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, IX). RECURSO PREJUDICADO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos." (Enunciado II. Publicado na página n. 1 do Diário da Justiça Eletrônico n. 1937, disponibilizado em 18 de agosto de 2014.) ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AO ART. 20, §§ 4º DO CPC, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PRECEDENTES DA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. SEM CUSTAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094138-6, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Araranguá
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